Mulher Operacional

Mulher Operacional é a mulher que possui o perfil e as competências de Inteligência Operacional, cuja doutrina foi desenvolvida por André Soares, visando à formação das Agentes Operacionais, que nada mais são que as mulheres agentes secretos.

Por maximizar as potencialidades femininas, o perfil da Mulher Operacional representa o ápice do aperfeiçoamento da feminilidade e da liderança, constituindo aprendizado inestimável para as mulheres bem-sucedidas, que pretendam o sucesso em suas vidas pessoal, familiar e profissional.

quinta-feira, 28 de março de 2019

Massacre em Suzano - a 11ª vítima


Artigo de André Soares - 26/03/2019

 
 
 
A sociedade brasileira desconhece a 11ª vítima fatal do Massacre em Suzano, mas que não foi assassinada pelos criminosos suicidas, e sim a vítima que vem sendo “assassinada” obsessivamente pelas autoridades públicas: a Verdade. Contudo, o jovem estudante José Victor Ramos de Lemos, de 18 anos, que sofreu esse atentado sanguinário ocorrido na Escola Estadual Professor Raul Brasil, foi duplamente corajoso. Porque além de sobreviver ao massacre, tendo ainda que correr várias quadras para ser socorrido em hospital, ferido com um machado que lhe foi cravado às costas pelos assassinos; José Victor também revelou a 11ª vítima do Massacre em Suzano, quando disse em sua primeira entrevista à mídia que seus autores eram TERRORISTAS.



Isso mesmo! E essa é apenas a primeira verdade proibida que está sendo dolosamente ocultada da sociedade pelas autoridades. Porque o Massacre em Suzano foi um clássico e “bem-sucedido” Atentado Terrorista realizado no Brasil, que ceifou covardemente a vida de 10 (dez) pessoas inocentes, dentre elas 5 (cinco) jovens estudantes, deixando várias outras pessoas feridas.



Por agravante, a segunda verdade proibida que também vem sendo ocultada pelas autoridades é que o Massacre em Suzano não é o primeiro clássico e “bem-sucedido” Atentado Terrorista em solo brasileiro, com várias vítimas fatais.  E a terceira e mais terrível das verdades proibidas sobre o Massacre em Suzano é que a sua tragédia poderia e deveria ter sido evitada, exatamente por essas mesmas autoridades que renegam essas verdades à sociedade. Porquanto esses atentados terroristas no Brasil vêm sendo veementemente alardeadas aos governantes há anos; conquanto esse autor seja o único a cumprir esse desiderato.



Portanto, a partir de agora, não será difícil ao cidadão inteligente desvelar também, e por si mesmo, a sub-reptícia desinformação sobre o Massacre em Suzano que vem sendo eficientemente orquestrada veladamente pelas autoridades. Ou será que ninguém percebeu ainda que, imediatamente após esse Atentado Terrorista na escola Raul Brasil, desapareceram completamente das manifestações de todas as autoridades públicas, bem como também de toda a cobertura midiática do país, quaisquer palavras, menções, citações, ou referências que suscitassem a mínima correlação desse massacre hediondo com terroristas, terrorismo, ação terrorista, ou quaisquer ideias congêneres? Porque, convenhamos, num país cuja constituição republicana reza a plena liberdade de imprensa e de expressão, como preconiza a constituição federal de 1988 no Brasil, haver esse tipo de correlação no âmbito do debate democrático seria mais que natural e óbvio – seria inevitável e até mesmo obrigatório.



Assim, este silêncio inquisitorial que vem reinando absoluto no país, pelo conluio nefasto das autoridades e a mídia, abominando a mínima possibilidade de associação do Massacre em Suzano com o terrorismo é apenas mera coincidência? Evidentemente, aqueles que disserem “sim”, também acreditam em Papai Noel, Adão e Eva, que “Elvis não morreu”, e em qualquer baboseira manipuladora.



Portanto, essa desinformação escabrosa que vem sendo ardilosamente produzida sobre o Massacre em Suzano, em detrimento da verdade dos fatos, constitui também um crime igualmente hediondo contra o país e a sociedade. Até porque, apenas com as informações disponíveis, não é necessário ser um renomado “expert” em terrorismo para concluir que Massacre em Suzano foi um Atentado Terrorista muitíssimo “bem-sucedido”, porquanto seus objetivos foram plenamente alcançados, bem como suas principais características estão mais que devidamente comprovadas. E somente um tolo não as perceberia. Porque “o pior cego é aquele que não quer ver”.



Destarte, se o Brasil enfrentar a realidade dos fatos, reconhecerá que o Massacre em Suzano foi indubitavelmente um Atentado Terrorista “exitoso”; cuja ação foi engendrada e perpetrada meticulosamente por dois “lobos solitários” brasileiros; por serem terroristas independentes que não necessitam de organizações terroristas para realizar suas próprias ações; os quais não eram bandidos ou criminosos comuns porque não objetivavam a obtenção de qualquer vantagem ilícita com esse atentado; e cujo único e real propósito de suas ações terroristas era, com seus crimes hediondos, causar o máximo terror possível no país, em defesa de sua causa comum, pois terroristas lutam por seus ideais.



Por importante, insta ressaltar ainda que o Massacre em Suzano foi um Atentado Terrorista tão “bem-sucedido” que o seu desfecho derradeiro foi coroado principalmente pela consecução das duas maiores consagrações almejadas por todo legítimo terrorista em seus atentados: produzir do máximo de vítimas fatais e suicidar-se. Porque, diferentemente de criminosos comuns que, ao contrário, não planejam a própria morte quando da elaboração de seus crimes; os verdadeiros e legítimos terroristas planejam deliberadamente sacrificar suas próprias vidas em seus atentados, por meio do suicídio; que é a principal característica do Terrorismo mundial; a qual também constitui a honra magnânima para seus autores, e da qual demanda consequentemente o seu inexpugnável poder aterrorizante. Pois, foi exatamente isso que realizaram “exemplarmente” os Terroristas brasileiros, Guilherme Taucci Monteiro e Luiz Henrique de Castro, no Massacre em Suzano, em 13/03/2019.



Mas, como mencionado, lembremos que o Massacre em Suzano não foi o primeiro clássico e “bem-sucedido” Atentado Terrorista no Brasil, com várias vítimas fatais, perpetrado por “lobos solitários” brasileiros. Ou será que a sociedade brasileira também se esqueceu do “Massacre em Realengo”, que ceifou a vida de 13 crianças, deixando várias outras feridas, na Escola Municipal Tasso da Silveira em Realengo/RJ, em 07/04/2011; e que foi engendrada e perpetrada meticulosamente pelo “lobo solitário” suicida Wellington Menezes de Oliveira? Pois, naquela oportunidade, este autor foi a única voz no país que reverberou o cometimento desse Atentado Terrorista no Brasil, no artigo “Perfil de um terrorista”.



Tamanha é a total vulnerabilidade da segurança nacional quanto a esse mister, que este autor, quando do lançamento do livro “Ex-agente abre a caixa-preta da ABIN”, em 2015, dedicou todo um capítulo especificamente sobre o terrorismo no Brasil. Vale ressaltar ainda que esse capítulo foi finalizado sob o título “O próximo Atentado Terrorista no Brasil”, no qual os governantes e a sociedade foram devidamente alardeados sobre as tragédias terroristas que futuramente acometeriam o Brasil, exatamente como fatidicamente ocorreu agora no Massacre em Suzano. Portanto, considerando-se apenas e tão somente os atentados terroristas ocorridos exclusivamente em escolas do país, na “melhor” das hipóteses, o Massacre em Suzano é o segundo “bem-sucedido”, perpetrado por “lobos solitários” brasileiros suicidas, cujo “modus operandi” é indiscutível.



Todavia, duas questões avultam a gravidade dessas contingências terroristas no país, ainda mais em relação ao Massacre em Suzano: a hipocrisia governamental e a lei antiterrorismo (Lei Nº 13.260, de 16/03/2016). Isso porque, não bastassem as críticas relevantes à qualidade desse diploma legal, o mesmo foi promulgado açodadamente no país, às vésperas da realização dos jogos olímpicos no Brasil em 2016. Recordemos que isso se deveu à enorme pressão da comunidade internacional sobre o Brasil, pelo temor quanto à consecução de ações terroristas contra as delegações estrangeiras durante o evento; notadamente por ser notório a extrema vulnerabilidade do Brasil ao terrorismo mundial; que inclusive, até aquela oportunidade, inadmissivelmente sequer possuía instrumentalização jurídica para combater essa que é a principal contingência mundial.



Essa vexatória ineficiência estatal decorreu em grande medida da tradicional hipocrisia governamental de mentir compulsivamente à sociedade sobre a existência de uma contingência nacional inconteste, mascarando ao máximo suas reais evidências. Dessa forma, não importando a quantidade de ações e atentados terroristas sanguinários que acontecessem no Brasil, as autoridades os negariam peremptoriamente ao máximo, como sempre fizeram. É nesse contexto que se exacerbou o insidioso descaso governamental pela promulgação de um ordenamento jurídico sobre terrorismo, exatamente porque tal ato seria o reconhecimento oficial da existência no país dessa grave ameaça. Afinal, o Brasil é um país exemplarmente tão seguro, não é mesmo?



Todavia, essa hipocrisia governamental que perdurou eficientemente por décadas ficou seriamente comprometida a partir de 2016, quando os governantes foram compelidos pela comunidade internacional a promulgar às pressas uma legislação brasileira contra o terrorismo. Caso contrário, certamente os jogos olímpicos no Brasil não contariam com a presença das principais delegações desportivas do planeta. Portanto, se o “Massacre em Realengo”, ocorrido em 2011, hipocritamente não foi considerado pelas autoridades nacionais um Atentado Terrorista porque no país não havia o respectivo diploma legal que o tipificasse; por outro lado, quando do Massacre em Suzano, a lei antiterrorismo no Brasil já completa 4 (quatro) anos em vigor.



Agora, temos a pergunta derradeira: O Massacre em Suzano, bem como o Massacre em Realengo, são tipificados como Atentado Terrorista, segundo a lei antiterrorismo no Brasil?
Vejamos então o que prescreve a Lei Nº 13.260, de 16/03/2016:
Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1o  São atos de terrorismo:
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
 Resposta à pergunta derradeira: Com a palavra os governantes, as autoridades e a mídia.



Pelo exposto, resta sobejamente comprovado que o Brasil, na esteira de sua coleção de inúmeros títulos e recordes mundiais vexatórios, como da corrupção e roubalheira, é também campeão das autoridades hipócritas, da mídia tendenciosa e da sociedade do “me engana que eu gosto”. Então, que assim seja! A despeito disso, por inelutável dever de justiça, é mister exaltar a conduta exemplar do estudante José Victor, sobrevivente do Massacre em Suzano, e único brasileiro que teve a coragem cidadã de revelar ao mundo o “assassinato” da 11ª vítima desse Atentado Terrorista. 
 
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