Mulher Operacional

Mulher Operacional é a mulher que possui o perfil e as competências de Inteligência Operacional, cuja doutrina foi desenvolvida por André Soares, visando à formação das Agentes Operacionais, que nada mais são que as mulheres agentes secretos.

Por maximizar as potencialidades femininas, o perfil da Mulher Operacional representa o ápice do aperfeiçoamento da feminilidade e da liderança, constituindo aprendizado inestimável para as mulheres bem-sucedidas, que pretendam o sucesso em suas vidas pessoal, familiar e profissional.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

A PNI não é uma Política Nacional de Inteligência

Artigo de André Soares - 26/09/2016

 
 
Um conhecido axioma popular nos ensina que “o que está ruim sempre pode piorar” porque o pior não tem limite. Controvérsias à parte, se o presidente Temer vem alardeando à comunidade internacional um futuro alvissareiro ao Brasil, como em seu recente discurso na 71ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York; por outro lado o mesmo não se aplica à explosiva crise institucional que aflige a caixa-preta da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), um dos próximos escândalos na esteira da Operação Lava Jato. Nesse contexto, “o que está ruim na inteligência do país vai piorar”, em razão dos graves equívocos do seu governo nesta seara, como a recente promulgação da Política Nacional de Inteligência (PNI), pelo decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016.

Pior que um país que não possui uma PNI há décadas, como era o caso do Brasil, é o país que promulga uma PNI que não é uma Política Nacional de Inteligência, como também é o caso do Brasil. E mais: esse crucial equívoco é recorrente desde o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), que criou a ABIN e o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), pela lei 9883, de 07 de dezembro de 1999. Porque pasmem! O SISBIN também não é um Sistema Brasileiro de Inteligência.

A primeira verdade que nossos governantes não revelam é a escabrosa ineficiência da ABIN e do SISBIN. A segunda verdade que a sociedade desconhece é que, de forma congênere ao SISBIN, a PNI não é uma política nacional de inteligência, nem de fato e nem de direito. Isso porque, a despeito da denominação “SISBIN” insidiosamente sugerir tratar-se de um sistema de âmbito nacional, na verdade ele está adstrito ao poder executivo federal, na esfera exclusiva da presidência da república e seus ministérios, conforme prescreve o art 1º do Decreto 4872, de 06/11/2003. Portanto, o SISBIN não integra nem mesmo as unidades da federação e municípios do país. Vale enfatizar ainda que estão excluídos de sua estrutura os poderes legislativo e judiciário, bem como o ministério público. Portanto, o SISBIN não tem o alcance nem a legitimidade de um sistema nacional e, consequentemente, sua denominação mais apropriada deveria ser "Sistema de Inteligência da Presidência da República", ou "Sistema de Inteligência do Poder Executivo Federal".

Da mesma forma, a PNI é impropriamente denominada de “política nacional”. Pois, sua abrangência se aplica exclusivamente ao SISBIN, restrita apenas às agências de inteligência subordinadas à presidência da república, conforme prescreve o Art. 1º, do decreto nº 8.793/06/2016. Significa que todas as inúmeras e desconhecidas estruturas de inteligência do país das unidades da federação, municípios, poderes legislativo e judiciário, e ministério público, não são regidas juridicamente pela PNI.

Mas, a atual PNI é ainda pior. Porque, ao invés de demandar uma urgente revisão da equivocada legislação e doutrina de inteligência vigentes, debatendo-as democraticamente com a sociedade, ratifica a desvirtuada lei de criação da ABIN, como órgão central do SISBIN, cujo diploma legal é sub-repticiamente produto do projeto clandestino de poder dos militares, remanescentes do famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), extinto no governo Collor, em 1990. E o retrocesso da PNI vai mais além: dissimulando-se da elaboração do código de ética específico para atividade de inteligência, compromisso assumido pelo governo FHC como condição “sine qua non” para a criação da ABIN/SISBIN, o qual nunca foi cumprido; perpetuando o monopólio dos militares no comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e sua influência deletéria sobre a ABIN; não implementando instrumentos eficazes de controle externo da inteligência, que inexiste efetivamente no país, fomentando os hediondos desvirtuamentos da ABIN, como as operações “Satiagraha” e “Mídia”; dentre outros.

Portanto, nada há a comemorar com a atual PNI. Porque a derradeira verdade que fere de morte a segurança nacional é que simplesmente o Brasil continua a não possuir um sistema e uma política de inteligência, de âmbito verdadeiramente nacional, que efetivamente regulem, integrem, coordenem e controlem todas essas atividades no país. Mas, ainda vai piorar. Porque os efeitos dessa PNI, cuja elaboração foi comandada pela cúpula da comunidade que governa a ABIN/SISBIN, visando aos seus propósitos clandestinos, serão inescapavelmente nefastos ao estado. Pois, nossos governantes demonstram sobejamente a incapacidade de salvar o país desse lamentável caos a que chegou a Inteligência nacional, na qual a ABIN/SISBIN permanece vilipendiando impunemente o estado democrático de direito vigente, completamente acima da lei, fortalecida como a invencível caixa-preta da República Federativa do Brasil.